Uma grande onda salutar que penetra no Purgatório

No dia da solene comemoração de todos os fiéis defuntos, seja lícito aos sacerdotes celebrar três Missas, para que muitos dos nossos irmãos que sofrem no Purgatório, possam felizmente associar-se aos celestes Bem-Aventurados da Igreja Triunfante.

 

C omo, por sua natureza, o Sacrifício Incruento do Altar em nada difere do Sacrifício da Cruz, ele não só traz glória para os habitantes do Céu e serve de salutar remédio para os homens que ainda se encontram nas misérias desta vida, mas é de grande valia também para o resgate das almas dos fiéis que repousam em Cristo.

Benefícios da Missa para as Igrejas Militante e Padecente – Igreja do Sagrado Coração de Jesus, Montevidéu

Nunca faltou no povo cristão o empenho em sufragar os defuntos

Esta é uma doutrina constante e perpétua da Igreja. Os vestígios e os argumentos desta doutrina – que ao longo dos séculos propiciou enorme conforto a todos os cristãos e suscitou nos melhores dentre eles uma viva admiração pela caridade infinita de Cristo – podem ser encontrados nas mais antigas liturgias da Igreja Latina e da Igreja Oriental, nos escritos dos Santos Padres, e, por fim, estão claramente expressos em muitos decretos dos antigos sínodos.

Com uma definição solene especial, o Concílio Ecumênico Tridentino propôs a mesma coisa à nossa Fé, ao ensinar que “as almas retidas no Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis, sobretudo pelo Sacrifício do Altar, agradável a Deus”; e puniu com excomunhão quem afirmasse que o Santo Sacrifício não deve ser oferecido “pelos vivos e pelos defuntos, em reparação dos pecados, em compensação das penas e por outras necessidades”.

Em verdade, jamais a Igreja, mãe compassiva, seguiu um comportamento diverso deste ensinamento; em tempo algum cessou ela de exortar empenhadamente os fiéis a não deixarem que as almas dos falecidos fiquem privadas dos auxílios espirituais que jorram com abundância do Sacrifício da Missa. E devemos, neste ponto, elogiar o povo cristão que nunca faltou ao amor e ao empenho em sufragar os defuntos.

A história da Igreja testemunha que, quando as virtudes da Fé e da caridade impulsionavam as almas, os reis e os povos se empenhavam com mais vigor em toda parte aonde se estendera o nome católico, a fim de obter a purificação das almas do Purgatório.

Um antigo privilégio a ser estendido ao mundo inteiro

A piedade cada vez mais ardente de nossos antepassados fez formar-se paulatinamente no Reino de Aragão, há muitos séculos, o seguinte costume: na solene comemoração de todos os fiéis defuntos, os sacerdotes seculares celebravam duas Missas, os sacerdotes regulares celebravam três.

Bento XIV, nosso predecessor de imortal memória, confirmou este privilégio, não só por justas razões, mas também a pedido de Dom Fernando VI, católico rei da Espanha, e de Dom João V, rei de Portugal. Assim, pela Carta Apostólica de 26 de agosto de 1748, decidiu que se desse a todo sacerdote das regiões sujeitas a esses dois reis a faculdade de celebrar três Missas no dia da solene comemoração dos fiéis defuntos.

No decorrer do tempo, muitas pessoas, desde Bispos a cidadãos de todas as classes, enviaram à Sé Apostólica repetidos apelos para que se estendesse ao mundo inteiro esse privilégio; idêntica concessão foi repetidamente solicitada a nossos predecessores e também a nós, no início de nosso Pontificado. […]

A misericórdia nos comove hoje de modo especial

Portanto, depois de incitar novamente a consciência daqueles que, nesta matéria, faltam ao seu dever de caridade em relação às almas dos falecidos – pelas quais nutrimos, desde a infância, grande afeto –, estamos fortemente impelidos a, na medida do possível, reparar de algum modo os sufrágios que faltaram às almas, com grave prejuízo para elas.

A misericórdia nos comove hoje de modo especial quando, devido aos lutuosíssimos incêndios ateados em quase toda a Europa, temos diante dos olhos tantos jovens que, na flor da idade, morrem prematuramente nos campos de batalha. Mesmo que não lhes falte a piedade de seus familiares para sufragar suas almas, será esta suficiente para suprir suas necessidades?

Desde quando, pela vontade divina, nos tornamos o pai comum de todos, queremos com paternal generosidade tornar esses caríssimos e amadíssimos filhos, arrancados da vida, partícipes do tesouro dos méritos infinitos de Jesus Cristo.

Em consequência, após invocar a luz da celestial Sabedoria e consultar alguns Cardeais da Santa Igreja Romana, membros da Congregação para a Disciplina dos Sacramentos e da Congregação dos Sagrados Ritos, decretamos in perpetuo o que se segue:

1. No dia da solene comemoração de todos os fiéis defuntos, em toda a Igreja seja lícito aos sacerdotes celebrar três Missas, nas seguintes condições: uma delas com intenção à livre escolha e com possibilidade de receber espórtula; a segunda, sem espórtula, seja dedicada a todos os fiéis defuntos; a terceira seja celebrada segundo a intenção do Sumo Pontífice, como acima especificamos.

2. Tanto quanto seja necessário, confirmamos com nossa autoridade o que nosso predecessor Clemente XIII concedeu através da Carta de 19 de maio de 1791, isto é, que no dia dessa solene comemoração todos os altares sejam privilegiados. […]

Devemos rezar pelos nossos irmãos que sofrem

Quanto ao mais, estamos convencidos de que todos os sacerdotes católicos, podendo embora celebrar só uma Missa na comemoração dos fiéis defuntos, quererão de bom grado e com zelo utilizar-se do importante privilégio que lhes concedemos.

Exortamos empenhadamente todos os filhos da Igreja a que, conscientes das numerosas obrigações que têm para com nossos irmãos que sofrem no Purgatório, exerçam com suma Fé as sagradas funções nesse dia. Assim, graças a uma grande onda salutar que penetra no Purgatório por tantos benéficos sufrágios, muitíssimas almas de defuntos possam felizmente associar-se aos celestes Bem-Aventurados da Igreja Triunfante.

Decretamos que tudo quanto estabelecemos por meio desta Carta Apostólica, a respeito das Missas não repetíveis, permaneça válido e constante in perpetuo, não obstante qualquer lei promulgada no passado por nossos predecessores.

Excertos de: BENTO XV.
Incruentum altaris, 10/8/1915
Tradução: Arautos do Evangelho

 

Artigo anteriorA sinfonia de Deus e a nossa única esperança
Próximo artigoCristo Rei e o Segredo de Maria

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui